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Bruno Chaves
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Bruno Chaves
Artigo ·
há 10 anos
A Ação de Alimentos e a sua cobrança no atual CPC
O dever de prestar alimentos e o direito de recebê-los está diretamente ligado aos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e ao direito à vida (art. 5º, caput), pois conforme Maria...
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Bruno Chaves
Comentário ·
há 10 anos
A Ação de Alimentos e a sua cobrança no atual CPC
Bruno Chaves
·
há 10 anos
Boa Tarde Ronald. Boa sugestão. Vou analisar o tema e posteriormente se possível posto algo sobre.
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Bruno Chaves
Comentário ·
há 10 anos
A Ação de Alimentos e a sua cobrança no atual CPC
Bruno Chaves
·
há 10 anos
Concordo com a sua posição Rodrigo. O legislador impossibilita o devedor a tentar sanar o seu débito, pois se ele estando desempregado, sem condições de pagar, após ir preso, a chance dele de pagar é menor ainda, pois não tem como trabalhar e então depende de ter esse dinheiro guardado, ou da intervenção de terceiros para sanar o débito. Mas também vale ressaltar que prisão é uma medida repressiva, pois o devedor assumiu a responsabilidade pelas prestações alimentícias, sabendo que deveria pagá-las, a pessoa que necessita dos alimentos não pode esperar, então o legislador por meio da repressão tentar fazer uma forma forçada o devedor, mesmo estando preso, a dar um jeito de sanar o débito, e cumprir com a sua obrigação, que independente de suas condições assumiu a responsabilidade pela pagamento da pensão.
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Ronald Leonardo
Comentário ·
há 10 anos
A Ação de Alimentos e a sua cobrança no atual CPC
Bruno Chaves
·
há 10 anos
Boa tarde
Sempre que colocam artigos desta natureza eu peço também que expliquem também os casos que possa pedir a extinção da pensão alimentícia.
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Rodrigo Bernal Peron
Comentário ·
há 10 anos
A Ação de Alimentos e a sua cobrança no atual CPC
Bruno Chaves
·
há 10 anos
Eu tenho uma dúvida. Alterou-se a questão do regime inicial da prisão do devedor de alimento. Agora ele será preso em regime fechado. Pois bem, a minha indagação é: Se o réu estiver preso em regime fechado, isso não dificultaria as chances dele adimplir com o débito alimentar? Ué, ele não teria como "buscar" esse valor através de um trabalho provisório, nem nada... ele estaria preso...me parece que o legislador extrapolou nessa questão. Se o regime continuasse sendo o aberto ou semi-aberto isso facilitaria ao devedor buscar meios de cumprir com sua obrigação. O que vocês acham?
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